quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Será que a CLT protege o trabalhador?


            Autor: Carlos Roberto de Freitas Silva
           Fábricas de sapato usam mão de obra "escrava" no Brasil. São regimes de horas e horas contínuas de trabalho com o mínimo salário possível e a população carente trabalhadora é obrigada a cumprir tal tempo de serviço. 
           Lembro que quando trabalhava em uma fábrica de minha cidade chegava às 06:50, saída às 11:30, pegada 12:30 e saída 17:30.
           Lembro que quando trabalhava para uma terceirizada da CEEE no rio grande sul era obrigado a fazer hora extra pra compensar o sábado. 
        Enquanto nós discutimos a legitimidade dos políticos o verdadeiro povo trabalhador continua se matando por horas e horas em lugares periculosos e insalubres. 
          Todos deveriam saber que trabalhar em lugares insalubres e receber o adicional não é nada, é apenas um dinheirinho pra cheirar cola. (como no exemplo das fábricas).
           E está tudo estagnado, não há possibilidade do trabalhador pobre ter seu trabalho valorizado, pois você não deve pensar que passar horas e horas em lugares quentes, úmidos, fedorentos, cheios de gente, trabalhando sem tempo  nem pra ao banheiro, valem um salário mínimo.
            Esse mesmo trabalhador que se quebra todos os dias, se quebra pra pagar impostos a um Estado que não dá um mínimo de segurança nos locais de trabalho.  A única ajuda que o Estado dá é através da judicialização, uma vez que o trabalhador é escravizado e depois coloca a empresa na justiça pra ganhar uma merreca, quando não fica anos e anos preso em um ciclo de trabalho sem remuneração e auxílios assistenciais. São a massa de manobra nesse sistema político corrupto brasileiro.
                    Os socialistas tremem de medo ao ouvir o termo "redução da CLT". A CLT ao pegar quase metade do ano de um trabalhador para o governo através de impostos é um simbolo do desgoverno e do sofrimento calado do povo. O trabalho deve ser digno e bem recompensado. 
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O artigo 486 da CLT diz que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das condições desse por mútuo consentimento. Mas não apenas isso, diz o artigo que esta mudança não pode causar direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade. Este artigo é um exemplo claro de como o direito do trabalho busca proteger a parte mais fraca nessa relação, o empregado. No sistema capitalista, vigente no Brasil, onde a mão de obra tende a ser usada desgovernadamente é de suma importância o controle contra a mão opressora deste sistema.
            Mas o principal perigo na sociedade, não apenas moderna, pois há tempos é assim, é o Estado. O Estado como esse ser gigante, invisível e implacável tem o condão de alterar o contrato de trabalho por lei obrigatória a todos. Alterações de salário mínimo, impostos, descontos, alterações advindas de acordos ou convenção coletiva, decisões judiciais relativas ao tema, etc.
            O Estado tem a “propriedade” de gerir seu sistema por leis, e essas leis podem ou não beneficiar a sociedade, o que define isso é o acerto ou erro destas. Pelo mesmo princípio o empresário tem a “propriedade” da empresa e sendo assim exerce o poder hierárquico sobre o empregado. Por ter essa propriedade é o empresário o responsável pelos riscos atinentes à empresa, como preceitua o artigo 2° da CLT. Os poderes do empregador encontram limites no poder do Estado e o Estado encontra limites na vontade da sociedade. Assim deveria ser ao menos.
            As alterações no contrato de trabalho relativas ao local de prestação do serviço estão consignadas no artigo 469 da CLT. Com ressalva de que “não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio” (Brasil, 1943). Exceções estão previstas no artigo. A primeira trata dos empregados que exercem cargos de confiança. A segunda sobre os empregados que, em virtude da natureza do serviço, têm implicitamente ou explicitamente cláusula de transferência. A súmula 43 do TST diz que “presume-se abusiva a transferência de que trata o parágrafo 1° do artigo 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço” (TST., 2003.)
            No caso de extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado é lícita a transferência, como preceitua o parágrafo 2º. Aqui procurou o legislador preservar o contrato de trabalho, pois, havendo extinção do estabelecimento e possibilidade de manutenção do contrato abrir-se-á esta possibilidade.
            As exceções ao princípio em comento continuam no quesito alteração do contrato de função do trabalhador. Visto que a função desempenhada por esse está protegida pelo principio da inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho. Analisar-se-á a função do trabalhador partindo do princípio que esse já começa seu labor sob o poder do empregador que escolhe, ou obrigado é pelas subjetividades do ofício, quais cargos existirão em sua empresa e tem o condão, a princípio, de escolher quais trabalhadores estão qualificados para quais funções, dentro das possibilidades subjetivadas e objetivas dos currículos ou indicações.
            No decorrer do tempo o empregador pode promover o trabalhador, mas não pode rebaixá-lo a função inferior à acertada em contrato. Todavia pode o trabalhador não aceitar a promoção se essa não lhe trouxer vantagens.
            Mas a empresa pode extinguir o cargo ou função e poderá transferir o trabalhador para uma nova função compatível com a exercida. Entretanto pode o trabalhador não aceitar a promoção se essa não for compatível.
            Caso a empresa necessite mudar a jornada de trabalho do empregado e essa mudança não ocasione prejuízo a ele fará isso compensando horas, como preceitua o parágrafo 2° do artigo 59 (Brasil, 1943) “ou com base no jus variandi do empregador, de acordo com as necessidades do serviço, desde que o empregado continue prestando a mesma quantidade de serviço” (Campos, 2005)
            A questão da mudança salarial está protegida pelo princípio da irredutibilidade salarial, previsto no inciso VI do artigo 7° da Constituição Federal Brasileira. A questão salarial é deveras complicada no sistema capitalista. Como pode haver essa grande diferença salarial que gera essa diferenciação entre classes? Essa pergunta persegue quem tenta entender esse sistema.    Poder-se-ia pensar que os preços dos produtos são proporcionais ao valor salarial assim como fez cidadão Wetson, refutado por Carl Marx em  1865 nas sessões do Conselho Geral da Associação Internacional dos Trabalhadores, Inglaterra.
Poderia dizer-vos que os operários fabris, os mineiros, os construtores navais e outros trabalhadores ingleses, cujo trabalho é relativamente bem pago vencem a todas as demais nações pela barateza de seus produtos, enquanto, por exemplo, o trabalhador agrícola inglês, cujo trabalho é relativamente mal pago, é batido por quase todos os demais países, em conseqüência da carestia de seus produtos. Comparando uns artigos com outros, dentro do mesmo país, e as mercadorias de distintos países entre si, poderia demonstrar que, se abstrairmos algumas exceções mais aparentes que reais, em termo médio o trabalho que recebe alta remuneração produz mercadorias baratas e o trabalho que recebe baixa remuneração, mercadorias caras. Isto, naturalmente, não demonstraria que o elevado preço do trabalho em certos casos e, em outros, o seu preço baixo, sejam as respectivas causas destes efeitos diametralmente opostos mas em todo caso serviria para provas que os preços das mercadorias não são governados pelos preços do trabalho, Todavia, prescindiremos deste método empírico. (Marx, 1953)
            Na sequência do texto fica fácil entender porque essa relação é errônea.   Para Marx seria redundância achar que o valor se determina pelo valor. Continuaríamos sem identificar o que é esse valor.
O simples aumento salarial não chegaria perto de resolver o problema da desigualdade no Brasil. Por sermos uma nação em contínuo processo de desenvolução, nossa sociedade clama por melhores condições de trabalho, dignidade e pouca interferência estatal. A diminuição salarial, também, não resolveria o problema. Talvez a liberdade dessa grandíssima gama de impostos que o trabalhador paga ao Estado permitisse que com o dinheiro excedente o trabalhador pudesse buscar por serviços melhores privados. Mas isso em um país que ainda tem raízes marxistas fica difícil.
Em resumo, com um número crescente de desempregados no Brasil essa luta pelo emprego continua sendo palco para politicagens e usos maléficos da fé do povo em uma socieade mais justa. Os políticos representam os diversos pontos de vista da sociedade e basicamente dividem-se em dois grandes grupos que se degladeiam e não permitem um meio termo. Por que não podemos nos adaptar às mudanças sociais e permitir uma reformulação no sistema contratual brasileiro? Simples, porque não temos a capacidade social de discutir um assunto tão importante. Neste momento a guerra entre os dois grandes pontos de vista políticos no Brasil usa esse tema e outros tão importantes quanto para promoverem sua eterna busca pelo poder. A Constituição Federal permite que sigamos nós numa evolutiva e democrática ordem, mas o que temos é a desordem pública e política que nos impede de alcançar uma sociedade com um mínimo de justiça. Mas os tempos estão mudando e as redes sociais nos permitem o diálogo e que não sejamos mais fantoches da manipulação midiática. E nosso povo está cada vez mais politizado e sapiente de seus direitos e de que a atual forma do Estado brasileiro é transitória e que, há luta por mais direitos, tais quais liberdade contratual com proteção do Estado. A liberdade contratual com proteção do Estado é o caminho natural previsto constitucionalmente e que agora, com essa crescente antipatia pelo sistema político vigente se torna mais forte e possível.

Bibliografia

Brasil, R. F. (1943). Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília.
Campos, J. R. (2005). O contrato de trabalho e sua alteração. Revista imes , 62-69.
Filho, M. A. (1989). As ações cautelares no processo do trabalho. São Paulo: LTR, 2° ed.
Júnior, H. T. (2011). Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense.
Marx, K. (1953). Salário, Preço e Lucro. Moscou: Lenguas Estrajeras.
Pinto, R. A. (2005). Súmulas do TST comentadas. São Paulo: LTR.
TST., B. (2003.). Súmula nº 43.



Carlos Roberto F. Silva é aluno do 6° Semestre do Curso de Direito da Facos/Osório

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

As crianças super “medicadas” do novo milênio.


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Uma controvérsia corroe os mais puritanos. O uso de medicamentos pesados por crianças com déficit de atenção e outros “problemas” de comportamento. A opinião expressa abaixo representa a opinião do autor e não do site.
Quanto ao uso da medicação exarcebado pode-se dizer que é normal. Normalmente a humanidade durante o passar dos anos se droga e se mata e tenta evitar isso através de leis mas esse problema continua durante o passar do tempo. A resposta é simples, a droga e a morte fazem parte diariamente da vida da sociedade. Diariamente as notícias de mortes e sobre drogas nos mostram uma realidade que tentamos manter distância mas não conseguimos. Acha que não? Quantos casos de pessoas na sua família que tomam cafés todos os dias? Quantos casos na sua família de fumantes? Ou você acha que drogas são as ilícitas? Não! Seu rremedinhopra dormir é uma droga. A morte persegue você por todos os cantos. Ou você cruza uma estrada movimentada sem olhar pros lados? Não. Julgo serem normais todos estes usos e perigos, nosso cérebro que é condicionado pra criar uma segurança que nos permita sair às ruas. As crianças são vítimas dos adultos desde sempre! Agora como a sociedade vive um momento de velocidade intensa de comunicação as pessoas tem menos tempo para se comunicar com quem próximo está e nas crianças que se vê o maior problema disto. Cria-se crianças do novo milênio estressadas e solitárias e como não existe mais comunicação próxima, somente via aplicativos, as crianças são empurradas para as drogas muito mais cedo. 

Assim caminha a humanidade com passos de formiga e sem vontade.


Carlos Roberto é aluno do 6° semestre do Curso de Direito FACOS.


quinta-feira, 29 de setembro de 2016


A TERCEIRIZAÇÃO E A QUESTÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS.


       O sistema capitalista busca o lucro. Toda a sociedade trabalha buscando a melhor forma, mais barata e mais rentável de equilíbrio social. A flexibilidade, a adaptabilidade, a capacidade de adequação social é o que faz emergir o vencedor em sociedades capitalistas. Diante de tal situação é correto que os desavisados, desatendidos socialmente, despreparados sucumbam em tal sociedade. 
O Brasil é um exemplo de sociedade desorganizada. Trata-se de uma sociedade capitalista mal gerida por agentes sociais despreparados e em muitos casos com más intenções de perpetuação no poder. Estes agentes usam a máquina pública como se privada fosse e isso atrapalha a população em todos os níveis. Todas as formas de manipulação social são usadas por estes agentes e uma delas é a desinformação. É difundido, por exemplo, que a terceirização é um péssimo negócio para o Estado porque coloca no mercado de trabalho pessoas despreparadas e pior ainda, desprotegidas pelo poder judiciário. Mentira, pois a terceirização faz parte da diminuição do Estado e nosso sistema jurídico deve adaptar-se para proteger os trabalhadores terceirizados assim como qualquer linha do direito deve adaptar-se às novas situações. 
A terceirização é no sentido de que as sociedades empresárias possam delegar a terceiros serviços quais não sejam objeto principal de suas atividades. Esses serviços quais não sejam objeto principal são os acessórios e especializados. Esse sistema gera qualidade ao produto final da empresa que vai poder focar apenas nele e redução de custo no processo total porque o terceirizado, pelo correto, vai produzir com mais velocidade e com bom valor de custo o serviço para o qual foi designado. Até porque para o terceirizado aquele serviço acessório da empresa principal será seu objeto principal. Mas isso ocorreria em uma sociedade organizada. A realidade brasileira é que as pessoas jurídicas não estão terceirizando os serviços acessórios e especializados, mas sim suas principais atividades. 
Leandro Nascimento Soares sobre o assunto opina:

“Em realidade, tal prática não mais revela uma terceirização lícita de serviços, mas sim uma mera intermediação de mão de obra, que serve apenas como forma de burlar a configuração da relação de emprego como aquele que se utiliza originalmente da força de trabalho alheia, como determinam os art. 2° e 3°, ambos da CLT.” (Soares, 2009)

A ex presidente Dilma Roussef durante o período do processo de impeachment usou a metáfora de uma árvore podre por fungos para representar o sistema político que estaria vitimando-a. Muito embora os reais motivos sejam mais complexos essa metáfora simula bem o sistema social nacional. O vício social de uso da máquina pública como privada vai muito além do uso material, está por todos os sistemas brasileiros e torna o país um meandro de corrupção e desvarios. A causa desse desastre é também seu fim. 
Temos um sistema legal impróprio na medida em que não visa à realidade social, mas apenas o uso privado do Estado. Esse sistema legal permite que tenhamos um Estado gigante agindo em quase todos os campos de serviços, sustentando uma infinidade de regalias a privilegiados e mais uma infinidade de cargos públicos no mínimo indecentes. Para sustentar essa máquina o trabalhador é obrigado a arcar com impostos que quase nunca retornam com o mínimo de bom uso. 
Para um político ganhar votos, hoje em dia, bastaria dizer que cumpriria a lei de forma coerente, nem isso são capazes. Mas são extremamente capazes de tirar o dinheiro do trabalhador e convencê-lo que isto é o correto. Com o Projeto de Lei 4330 de 2004, enviado para a mesa do Senador Vicentino Alves em Abril de 2015 para apreciação do Senado Federal, as empresas poderão deixar de usar o sistema da CLT e contratar seus trabalhadores como empresas prestadoras de serviços. Essa forma de “burlar” a CLT não é ilícita, não contraria normas legais. Essa forma de “burlar” a CLT faz parte do processo que o Brasil vem enfrentando desde o final do governo Lula. Um processo de derrocada da esquerda e ascensão da direita, natural quando um Estado chega ao tamanho do estado Brasileiro. A sociedade naturalmente entende que não é sustentando essa máquina gigante que deve seguir e parte para diminuí-la pagando menos impostos. Ao contratar seus trabalhadores como empresas terceirizadas o contratante deixar de usar a CLT e firmará com o trabalhador o contrato de trabalho. Ao deixar de usar a CLT fica desobrigado de pagar tributos chamados pela esquerda de “direitos dos trabalhadores”. Essa sobra de dinheiro naturalmente beneficiará a empresa, que poderá investir no aprimoramento de seus serviços ou poderá cair no ostracismo da ganância. O futuro da empresa agora não tão tributada será definido por sua gerência e capacidade de adaptação. Capitalismo.
 Quanto ao trabalhador, este deixará de pagar os tributos chamados pela esquerda de “direitos dos trabalhadores”. O que deixará seu salário maior no final do período aquisitivo. Esses tributos foram embutidos na CLT como uma falsa segurança ao trabalhador.
Alguns “direitos dos trabalhadores” merecem uma análise mais profunda. Os jornais brasileiros noticiam diariamente que o sistema de previdência está falido e que não suportará por demasiados anos na forma que está. Claramente esse sistema não funciona e só tende a piorar, pois está em processo o projeto de lei que visa a aposentadoria mais tarde do que acontece já acontece. Este processo que trará uma clara piora para os brasileiros é a solução encontrada pelos agentes públicos do país e claro, tornará o sonho da aposentadoria ainda mais longe.  Porque é esse direito que está sendo defendido pela esquerda, o direito a sonhar que um dia iria se aposentar. A realidade está à frente das pessoas, não existe mais o direito a aposentadoria e naturalmente a sociedade evolui para o entendimento disto. O que os agentes estão fazendo é mais uma forma de manter esse sistema de aposentadorias funcionando por mais tempo, talvez com a reforma a geração que trabalha durante os primeiros anos do vigésimo primeiro século irá conseguir se aposentar, mas e os filhos desta geração? O sistema de aposentadoria não existe mais, o que temos é uma forma descarada de pegar o dinheiro do trabalhador prometendo um dia devolvê-lo como aposentadoria.

A terceirização não vai tirar o FGTS do trabalhador porque a situação econômica do país assim já o fez. Patrícia Francisco explica como na realidade o FGTS está gerando perdas para os trabalhadores.


       “A Caixa Econômica Federal, que é ré em 29.350 ações solicitando correção nos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, sofreu as primeiras perdas na Justiça neste mês. Embora tenha obtido sentenças favoráveis em 13.664 dessas ações, cinco decisões recentes deram ganho de causa aos trabalhadores, condenando a Caixa a ressarcir perdas de rentabilidade decorrentes do reajuste atualmente adotado pela instituição, que é gestora do FGTS. A Caixa afirmou por nota que vai recorrer de todas as decisões.
O motivo que tem incitado tantas ações são os reajustes aplicados ao saldo do FGTS, que é composto por todos os depósitos feitos pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem ficado abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR ficaram estagnados em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando comparada à inflação do período, tem feito os valores perderem rentabilidade. As perdas para os trabalhadores, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões. ” (Franciso, 2013)

        A terceirização não vai tirar o décimo terceiro salário porque deixando de pagar uma imensidão de tributos este dinheiro não vai para o governo e não precisará haver este falso retorno. A questão de horas extras e demais direitos trabalhistas deverão ser acertadas em acordo diretamente com o empregador. Naturalmente os mais despreparados ficarão para trás, naturalmente os menos preparados vão ser dizimados por este sistema que surge e a sociedade vai continuar evoluindo e eliminando os mais fracos e incapazes e elevando os que se preparam. Isto é o capitalismo.
A sociedade precisa entender que as regras do capitalismo são duras e dizimadoras contra os que não se preparam e que não existe como protegê-los. Esta impossibilidade de proteção deve-se a que o trabalho é essencial para o movimento do mercado. Um Estado assistencialista se corrói por fungos na medida em que depende dos que sofrem desta assistência para manter seu projeto de poder. Esse Estado assistencialista vai se agigantando para suportar levas e levas de incapazes para o trabalho e quanto mais se agiganta mais pesados ficam seus tributos, afinal não é fácil sustentar pessoas com o trabalho de outras. E chega-se ao nível venezuelano de Estado onde pessoas passam fome nas ruas. Chega-se ao nível tributário brasileiro, um dos maiores do mundo. Chega-se ao limite do pensamento de esquerda e a sociedade naturalmente caminha para a direita. A direita brasileira é capitalista e procura um Estado menor que renda mais a quem investir no capitalismo, aos empregadores. Por isso a máxima das centrais dos trabalhadores contra o patrão e a favor dos trabalhadores. A direita brasileira trabalha para os empregadores e para os melhores preparados e isso naturalmente, independentemente da questão em trato, com o passar do tempo vai levar ao nível máximo possível no país de capitalismo e a sociedade quando vislumbrar pessoas morrendo de fome nas ruas devido à falta de assistência, pessoas aos milhares sem emprego por falta de capacidade, vai voltar para a esquerda e um novo processo de aumento de Estado assistencialista começará. Essas idas e vindas são naturais em uma sociedade que é viva e se transforma.
É claro que seja a visão de esquerda assistencialista ou de direita capitalista a vigorar o grande prejudicado é o trabalhador. No assistencialismo o trabalhador trabalha quase meio ano para pagar os impostos e manter um Estado gigante e na maioria das vezes inútil. No capitalismo o trabalhador precisará estudar horas a mais todos os dias, trabalhar horas a mais todos os dias para se manter no mercado e naturalmente os mais despreparados sairão desta guerra perdidos. 
A sociedade humana é desigual e essa desigualdade é o que a mantém funcionando. Basta uma olhada ao mundo e ao menos técnico será clara a visão de guerras e maldades em todos os níveis. Mas também verá amor e bondade em todos os níveis. A sociedade é desigual e se transforma naturalmente. Lutar contra o Projeto de Lei 4330 é lutar contra algo que naturalmente vai acontecer, pode ser em 2016 ou nos anos seguintes. Não existe como parar os movimentos sociais verdadeiros que são aqueles que não vemos nas ruas, podemos vê-los analisando a sociedade. 
A Central Única dos Trabalhadores e todas as outras organizações sustentadas com o dinheiro dos trabalhadores deixarão de existir garantindo assim uma falta de organização assustadora. A sociedade precisa evoluir para resolver isto. Em sociedades que estão em níveis mais tranqüilos de capitalismo os trabalhadores se auto organizaram, mas isto dependerá de um forte trabalho do Estado no sentido de adequação à nova realidade. Em se falando de países sul americanos, mais especificamente o Brasil, o trato com a organização livre dos trabalhadores em verdade nunca ocorreu. Organizar trabalhadores para que se tornem os mais livres e produtivos possíveis é quase impossível para uma sociedade arraigada em maus costumes como a brasileira mas cabe à sociedade em geral pressionar para isto.

Franciso, P. (2013). Acesso em 28 de Setembro de 2016, disponível em Jusbrasil: http://patriciafrancisco.jusbrasil.com.br/noticias/112360507/justica-condena-caixa-a-reajustar-fgts-pela-inflacao
Soares, L. N. (2009). Prática Forense Trabalhista. São Paulo: Ltr.


Carlos Roberto é aluno do 6° semestre do Curso de Direito da FACOS em Osório.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Esta é uma dúvida que sempre se sobressai entre todos nós, por isso VOCÊ FAZENDO DIREITO, explica pra você sobre...

Controle de Constitucionalidade

1.    Objetivo:
O controle de constitucionalidade serve para assegurar a supremacia da Constituição. Só podemos falar em controle quando há um escalonamento normativo, isto é, quando há uma norma em posição hierarquicamente superior dando fundamento de validade para as demais.

As normas constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos inferiores a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Se não for compatível, o ato será inválido (nulo), daí a inconstitucionalidade ser a quebra da relação de compatibilidade.

2.    Conceito:
Controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade ou adequação entre um ato jurídico qualquer (atos normativos e entre eles a lei) e a Constituição, no aspecto formal e material.

3.    Requisitos para o controle de constitucionalidade:
Que haja uma inconstitucionalidade (quebra da relação de compatibilidade com a Constituição) formal ou material.

·         Inconstitucionalidade formal: A norma é elaborada em desconformidade com as regras de procedimento, independentemente de seu conteúdo. A norma possui um vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação. Também é conhecida como nomodinâmica.

§  Subjetiva: O vício encontra-se no poder de iniciativa. Ex: Segundo o artigo 61, I da Constituição Federal, é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. Se um Deputado Federal apresentar este projeto de lei, haverá vicio formal.

§  Objetiva: O vício não se encontra no poder de iniciativa, mas sim nas demais fases do processo legislativo. Ex: Lei complementar votada por um quorum de maioria relativa. Possui um vício formal objetivo, pois deveria ser votada por maioria absoluta.

·         Inconstitucionalidade material (substanciais): A norma é elaborada em conformidade com as regras de procedimento, mas o seu conteúdo está em desconformidade com a Constituição, isto é, a matéria está tratada de forma diversa da Constituição. Também é conhecida como nomoestática.


quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Qual area na 2ª Fase do exame da Ordem?




Olá nobres pensadores! Freqüentemente ouço de meus colegas de Faculdade uma curiosa indagação a cerca de que qual área jurídica é mais fácil na 2ª fase do exame da ordem (OAB). Nos do Você Fazendo Direito após algumas pesquisas, trazemos a você um resultado surpreendente, tire suas conclusões e nos deixe seu feedback.

No momento da inscrição para o Exame de Ordem, o examinando deve indicar a área jurídica (matéria) em que deseja realizar a prova prático-profissional: Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, do Trabalho ou Tributário. Muitos dizem que a área mais fácil é Direito Penal. Outros dizem que é Direito do Trabalho. E Deus me livre de Direito Civil, dizem... Já viu a quantidade de peças?

Analisando os dados do relatório Exame de ordem em números (formulado pela FGV Projetos em parceria com a OAB), que engloba dados do II ao X Exames de Ordem Unificados, a área jurídica em que os candidatos mais tiveram aprovação foi Direito Constitucional. Com exceção o V Exame, todos os outros foram liderados por esta matéria, em termos de aprovação geral.


 Note que as áreas consideradas popularmente mais fáceis (Penal e Trabalho) estão em último lugar.
Entretanto, isso não significa que Constitucional é a área mais “fácil”. Isso porque a tabela acima o índice de aprovação geral, englobando as duas fases.
As notas obtidas pelos candidatos demonstram que, na verdade, Direito Constitucional liderou somente os II e III Exames. ”O candidato deve escolher aquilo que tem afinidade. Isso é fundamental para que tenha ânimo para estudar e os temas sejam intuitivos no momento da prova. A prova de segunda fase é de habilidade e técnica, portanto, é fundamental ter afinidade com os temas", afirma Darlan Barroso, diretor pedagógico do Damásio Educacional.

Então, finalmente, respondendo a pergunta proposta no título: qual a área jurídica mais fácil para a 2ª fase do Exame de Ordem?
Honestamente? Fiz todo esse estudo e trouxe esses dados estatísticos apenas para o meu artigo não ficar pobre e se resumir à resposta que eu já tinha pronta:
A área jurídica mais fácil para a segunda fase do Exame de Ordem é aquela que você mais gosta ou tem mais facilidade de estudo.
Isso se dá por uma razão simples: não existe área mais fácil. Existe estudo, esforço e conquista. Se você pensa em escolher a área somente pela facilidade, você já andou meio caminho para a reprovação.
Escolha a área que mais te agrada, aquela que te dá mais prazer em estudar. Porque, não duvide, você vai ter que ficar muitas horas sentadas estudando esta matéria. E, se estudar já não é algo fácil, estudar algo que não gostamos é um martírio que vai levar, invariavelmente, a menos (ou nenhum) estudo. 
O Você Fazendo Direito deseja uma boa sorte a todos que lutam por seus sonhos, depois de passar é só colar seus memes...!



Fonte:www.jusbrasil.com
         www.educação.uol.com.br


sábado, 28 de março de 2015

Biblioteca de Alexandria e seu vacuo na História!


Biblioteca de Alexandria foi durante muitos séculos, mais ou menos de 280 a.C. a 416, uma das maiores e mais importantes bibliotecas do Planeta. Este valoroso centro do conhecimento estava localizado na cidade de Alexandria, ao norte do Egito, a oeste do Rio Nilo, bem nas margens do Mediterrâneo.
Afirma-se que ela foi criada em princípios do século III a.C., em plena vigência do reinado de Ptolomeu II do Egito, logo depois de seu genitor ter se tornado famoso pela construção do Museum – o Templo das Musas -, junto ao qual se localizava a Biblioteca. Sua estruturação, a princípio, é geralmente creditada ao filósofo Demétrio de Falero, então exilado nesta região; muitos afirmam ser dele a concepção deste espaço cultural, depois de convencer o rei a transformar Alexandria em concorrente da glória cultural de Atenas.
Durante sete séculos esta Biblioteca abrigou o maior patrimônio cultural e científico de toda a Antiguidade. Ela não apenas continha um imenso acervo de papiros e livros, mas também incentivava o espírito investigativo de cientistas e literatos, transmitindo à Humanidade uma herança cultural incalculável. Ao que tudo indica, ela conservou em sua estrutura interna mais de 400.000 rolos de papiro, mas esta cifra pode, em alguns momentos, ter atingido o patamar de um milhão de obras. Sua devastação foi realizada gradualmente, até ela ser definitivamente consumida pelo fogo em um incêndio de origem acidental, atribuído aos árabes durante toda a era medieval.
Há várias histórias sobre prováveis incêndios anteriores ao que destruiu completamente a Biblioteca de Alexandria. Uma delas narra que Júlio César, passando por Alexandria ao perseguir seu rival Pompeu, membro do Triunvirato integrado também por César e Crasso, não só foi presenteado com a cabeça de seu inimigo, mas também com o amor de Cleópatra, irmã de Ptolomeu XII. Envolvido pela paixão, ele se apossa do trono por meio da força, entrega-o à Rainha e aniquila todos os tutores do antigo rei, com exceção de um, que foge das garras de César. Determinado a não deixar sobreviventes, ele manda incendiar todos os navios, incluindo os seus, para que ele não pudesse escapar pelo mar. O fogo teria se ampliado e atingido uma fração da Biblioteca.
Esta ancestral Biblioteca tinha a missão de conservar e disseminar valores da cultura de Alexandria. Muitas das obras que circulavam em Atenas foram para lá envidas; em seu âmbito ela abrigava matemáticos como Euclides de Alexandria, além de famosos intelectuais e filósofos, célebres nomes do passado. Lá também foram elaboradas significativas obras sobre geometria, trigonometria e astronomia, e igualmente sobre idiomas, literatura e medicina. Nesta mesma instituição eram produzidos e comercializados papiros.

Afirma-se que os 72 sábios judeus que verteram as Sagradas Escrituras Hebraicas para o grego, produzindo assim a renomada Septuaginta, reuniram-se justamente na Biblioteca de Alexandria para realizar este intento. A própria Cleópatra era apaixonada por este espaço, sempre à procura de novas histórias, sozinha ou acompanhada por César, outro amante da cultura. Este centro irradiador foi, com certeza, o mais importante ponto de referência cultural e científico da Antiguidade.
Foi edificada recentemente uma nova Biblioteca, inaugurada em 2003 nos arredores da sua antecessora. Ela também tem a ambição de se tornar um dos maiores e mais importantes pólos culturais dos nossos tempos. Sua ala principal, batizada como Bibliotheca Alexandrina, soma-se a outros quatro conjuntos especializados, laboratórios, um planetário, um museu científico e outro caligráfico, além de uma sala para congressos e exposições.


A biblioteca de Alexandria é uma lenda. Não um mito, mas uma lenda. A destruição da biblioteca do mundo antigo foi recontada muitas vezes. Muita tinta foi derramada, antiga e moderna, sobre os 40.000 volumes abrigados nos depósitos perto do porto, que foram supostamente queimados quando Julius Caesar incinerou a frota do irmão de Cleópatra. A figura de Hypatia, uma matemática, sendo arrastada de sua carruagem por uma multidão de monges pagões e queimada viva em cima dos restos da biblioteca encontram seu lugar na lenda também. Contudo quando nós soubermos de muitos boatos da destruição "da biblioteca" (na verdade, havia ao menos três bibliotecas diferentes que coexistiam na cidade), e se sabe hoje de escolas inteiras em Alexandria e o scholarship, existem poucos dados sobre as localizações, disposições, terras arrendadas, organização, administração, e estrutura física do lugar.

No video abaixo se tem um proporção de sua importancia ciêntifica e Histórica:


 Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Biblioteca_de_Alexandria

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

A morte de 17 franceses vale mais que a de 2.000 nigerianos? A liberdade de imprensa é absoluta?

Meus amigos, colaboradores e queridos leitores do nosso blog, trago a todos vocês este texto fabuloso de Leonardo Sarmento Prof. de Constitucional, antes de tudo uma realidade nua e crua de como nosso sistema da pesos diferentes a formas culturas noticiadas pelo mundo, lembrei das aulas do meu Professor Fernando Quartiero, que em suas aulas de Ciência Politica e Teoria do Estado ja passava uma ideia de como a sociedade como um todo se comporta, um Abraço! 
Trataremos de assuntos extremamente delicados e controversos onde a esfera racional por variados instantes cede espaço para que a esfera da emoção se faça prevalecer. Até para nós, estudiosos do direito, há inelutável dificuldade para se emprestar uma análise cognitiva que se mostre satisfativa. O artigo divide-se em duas temáticas distintas, mas complementares.
Neste momento é que os métodos de Alexy e Dworkin parecem falhos, quando inferimos a necessidade de sopesarmos, ponderarmos bens tuteláveis de tão expressivo valor e realidades, mas o direito não pode se acabrunhar e deve viabilizar uma decisão interpretativa que na maior medida possível mostre-se aproximada da justiça e da equidade.
Pelo menos 400 pessoas morreram na Nigéria em um novo ataque supostamente cometido pela seita radical islâmica Boko Haram no estado de Borno, no norte da Nigéria nos primeiros meses de 2014. Você que leu esta notícia hoje, lembra de tê-la visto nos noticiários? Lembra-se, por quantos dias? Com que perplexidade?
Pois no final da 2ª quinzena de janeiro de 2015 (dia 12), a Organização Humanitária Anistia Internacional calcula que cerca de 2.000 pessoas foram chacinadas pela mesma seita de extremistas islâmicos que teriam assumido o controle de Baga e arredores há 15 dias. Pergunto: Você leitor, teve conhecimento deste fato? Quantas vezes já ouviram ou leram nos noticiários? O mundo está reunindo-se em alguma marcha histórica que reunirá 3,7 milhões de pessoas pelas vidas dos Nigerianos massacrados?
Em outro hemisfério, com outra visibilidade, com outra perspectiva de “comoção mundial”, desta vez na França, 17 mortos, entre eles as 12 pessoas que morreram em um atentado contra a sede do jornal "Charlie Hebdo", este a mais de uma semana tomou conta dos noticiários do mundo, que participou de uma marcha histórica que reuniu grande parte dos principais representantes de Estados e de Governos de todo o ocidente em um verdadeiro “tsunami humano” que tomou conta das ruas de Paris.
Neste momento, sem qualquer grão de hipocrisia, mas de certa forma impactado pelas perspectivas humanas de valor, perguntemos: Franceses valem mais que nigerianos? A morte de dezessete franceses causa maior revolta, repulsa e comoção que a morte de 2000 nigerianos? A morte de brancos europeus é mais dolorosa que a morte de negros africanos?
Estas perguntas deixamos com o fim de provocar uma autorreflexão de nossas representações neste mundo, de nossas diferenças, importâncias e prioridades. Mensuremos nosso potencial para produzirmos hipocrisias em nossas relações humanas e o valor que atribuímos aos humanos, negros, brancos, amarelos ou da cor de pelé que representemos aos olhos do mundo. Será que somos capazes de conscientemente tarifarmos a vida humana pela cor, Estado, fé religiosa ou cultura que representamos?
Já articulamos a respeito deste trágico e lamentável acontecimento ocorrido em território francês, artigo publicado em diversos meios: “A hostil relação entre o terrorismo e as liberdades de expressão democráticas: algumas inferências pontuais”. No artigo tivemos a oportunidade de assentar por outras palavras, que liberdade só é possível de ser atribuída se acompanhada de responsabilidade. Liberdade irresponsável é anarquia e não Estado Democrático de Direito. Assim, devemos assentar que liberdade é um valor relativo e não absoluto, e por isso deve ser sopesado com outros valores que estejam em conflito, para extrairmos o máximo de cada um evitando-se o aniquilamento do outro, aí incluindo-se a liberdade de expressão. Esta, uma visão neoconstitucionalista que ilumina a ciência do Direito Constitucional contemporâneo.
Ao analisarmos boa parcela das charges do jornal "Charlie Hebdo", que teve 12 de seus chargistas brutalmente assassinados, percebemos que muitas destas charges não cumprem o seu papel de promover uma ironia política de bom gosto, ao contrário, muitas delas são grosseiras, de menor potencial criativo e apenas promovem de forma tosca uma violência emocional absolutamente desnecessária.
Aqui não se quer defender a reação absolutamente desproporcional dos extremistas islâmicos, ao contrário, desta reação há que se ter o maior repúdio. Aqui se assenta que, a liberdade de expressão “à priori” é de fato livre, (com o perdão da redundância), mas quando tomada pelo excesso capaz de promover dano sem fundamento razoável em qualquer de suas formas, deve sim, ser responsabilizada na medida de seu excesso. Censura jamais, responsabilidade sempre, que entendamos seus limites.
Talvez, se no passado o Estado Francês houvesse responsabilizado o jornal "Charlie Hebdo" por seus excessos costumeiros absolutamente despropositados e de gosto duvidoso, este absurdo promovido pelos extremistas não houvesse sido praticado, apenas a título de mera suposição, conjeturando. Não estamos aqui culpando como responsável direto o Estado francês por uma reação tão desproporcional de uma fé extremista, mas pode de certa forma haver contribuído para o resultado absolutamente lamentável que prosperou.
Lembremos para finalizar que, para cultura Muçulmana, precipuamente aos extremistas muçulmanos, a vida e a morte possuem outros significados que os atribuídos no seio das culturas ocidentais, em boa parte catequizada pela fé Cristã. Aos muçulmanos (significado: aqueles que se submetem a Alá), o Islã prevalecerá sobre a terra, os extremistas acreditam que a realização da profecia do Islã e seu domínio sobre todo o mundo, como descrito no Corão, é para os nossos dias. Cada vitória de um extremista Muçulmano convence milhões de muçulmanos moderados a se tornarem extremistas. Matar e morrer por Alá, para os extremistas do Islã, é sinal de um poder absoluto que passam a ostentar para um posterior descanso no paraíso do além-vida.
Cultura absolutamente estranha e doentia aos olhos do ocidente, mas que está incrustada na cultura religiosa dos mais ortodoxos do Islã, que recebem já durante nos primeiros anos da infância uma verdadeira lavagem cerebral de uma doutrina desviada do que pregam os bons praticantes do Islã.
Nesta absoluta discrepância do entendimento de vida e morte que carregamos e que os extremistas muçulmanos carregam, que deveríamos, se não por respeito ao que nos parece absolutamente doentio e desviado da boa fé, por questão de segurança dos não praticantes do Islã, abdicarmos de satirizar o que para eles é intocável. Senão por repeito, por inteligência.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

O e-mail como prova documental

A comunicação online cresce a cada dia. Se antes as pessoas ligavam ou iam a um local específico resolver um problema, hoje quase tudo é discutido e programado por email. Por isso, ajustes, relação de compra e venda, cobranças e até confissões são trocados pelo correio eletrônico. Mas será que o e-mail serve como prova documental? Até pode, mas alguns cuidados se fazem necessários.

Uso do e-mail como prova documental

Há cinco maneiras de prestar alegações no Direito Civil brasileiro: a inspeção judicial, a prova testemunhal, a prova documental, a confissão e a prova pericial. Porém, um simples email impresso nem sempre é o suficiente, pois isso não prova que aquele email realmente existiu.
Lembre-se de que uma mensagem passa por servidores, contas de email e evidentemente, entra na rede. Elas ficam gravadas em banco de dados, mas uma simples cópia impressa não garante que ela não foi adulterada. Por isso, para usar o email como prova e garantir a sua veracidade, o ideal é que ele tenha a certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil, mas se for só impresso também pode ser aceito e são usados como prova em ações judiciais.
Vale lembrar que qualquer tipo de prova, desde que evidentemente seja verídica, pode ser usada de acordo com o Processo Civil, o Artigo 332 do CPC, ou seja, o uso de email como prova é perfeitamente aceitável. Outro ponto importante é que documentos possuam “eficácia probante” eles precisam ser assinados. Quando colocamos os emails nesse quadro, notamos que pelo menos a assinatura eletrônica é indicada. Caso nem isso haja, poderá ser impugnado pela parte contrária e, nesse caso, será realizada perícia.
A Lei 11.419/2006 diz: “Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: (...)
V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;”
Com isso, fica liberado o uso de email, reforçando o que foi dito anteriormente. Porém, nesse caso, recomenda-se o uso de um atestado de que confere “com o que consta na origem”.

Duas vertentes de pensamentos sobre o uso do email

Na verdade existem duas vertentes de pensamento. Em uma, o email impresso é válidos como prova e pode ser anexado ao processo, desde que haja comprovação da sua veracidade, com uma assinatura eletrônica, por exemplo. Na outra, é defendida a necessidade de realização de uma perícia técnica que ateste o destinatário, a autoria, quando foi enviado e os endereços I. P. S (protocolo de comunicação ou Internet Protocol) usados durante o processo. Resumidamente podemos falar que a primeira não exige a perícia enquanto a outra faz questão dela. Com isso, entende-se que embora o email seja uma prova frágil, pode ser periciada e usada com parte integrante do processo.
Fonte JusBrasil

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Morte de jovem turca deixa alemães a falar de coragem cívica

Milhares de pessoas juntaram-se em vigílias silenciosas e acenderam velas em tributo a uma estudante que foi espancada mortalmente depois de travar três homens que assediavam duas mulheres. Tugce Albayrak foi desligada das máquinas no dia em que fazia 23 anos, mas deixou a Alemanha a discutir coragem e altruísmo.




Tugce Albayrak está a fazer a Alemanha parar para pensar nos valores da cidadania, do altruísmo e da coragem. A 15 de novembro, foi a única pessoa a intervir para ajudar duas mulheres que estavam a ser assediadas por três homens na casa de banho de um restaurante "McDonald's", em Offenbach, na Alemanha.

Mais tarde, foi brutal e cobardemente agredida com um bastão por um dos homens, e deixada em estado crítico, com ferimentos graves na cabeça, no chão do parque de estacionamento. O suspeito, um jovem de 18 anos de origem sérvia, está detido e já admitiu a agressão.


FOTO BORIS ROESSLER/EPATugce morreu no dia em que completava 23 anos
Morte de jovem turca deixa alemães a falar de coragem cívica
A McDonalds defendeu a inação dos empregados, acusados de ouvir os gritos das mulheres a pedir ajuda e de nada fazerem.

Tugce, de ascendência turca, está a ser elogiada como heroína por toda a Alemanha, com milhares de pessoas a juntarem-se em vigília silenciosa e a acender velas à porta do restaurante em que confrontou os agressores.

A homenagem, transversal à sociedade alemã, fez-se com cartazes onde podia ler-se "Danke (obrigado) Tugce", em alemão, ou t-shirts onde se lia "Seni seviyoruz", "amamos-te", ena língua turca, que tem a maior comunidade emigrante da Alemanha.

Uma petição, que junta já mais de 100 mil assinaturas, pede ao presidente alemão, Joachim Gauck, que atribua a Tugce, a título póstumo, a Ordem de Mérito alemã.

O presidente disse que ia considerar a hipótese e escreveu uma carta de condolêncis à família de Tugce. "Como muitos cidadãos, estou chocado com este ato terrível. Tugce conquistou a nossa gratidão e respeito", disse Joaquim Gauck.

"Será, para sempre, um modelo de virtude para nós. O nosso país inteiro chora com vocês", lê-se na carta do presidente alemão à família de Tugce. "Quando todos olharam para o lado, Tugce mostrou uma coragem exemplar e uma grande força moral", escreveu Gauk.

Sexta-feira, dia 28, Tugce completava 23 anos. Fechou um ciclo de vida, aparentemente virtuoso, quando os pais tomaram a decisão de desligar as máquinas de suporte de vida a que estava ligada desde o ataque.

Ao fim de 15 dias sem dar sinais de recuperação, os pais aceitaram a versão dos médicos, que a declararam em morte cerebral. Conformados com a ideia de que não recuperaria mais a consciência, despediram-se da filha. Mas Tugce não morreu. Deixa um legado, uma discussão sobre os valores da coragem, solidariedade e altruísmo.

Trouxe de volta à sociedade alemã a expressão "zivilcourage", a coragem do dia-a-dia, a coragem dos cidadãos comuns em tempos de paz.

fonte: Jornal de Notícias (Portugal) Jornal de Notícias

Lutero - resenha sobre o filme -





LUTERO.


Lutero, ao que vi no filme, foi um gênio de sua época. Agora sim, vou explicar, para ser um gênio, segundo meu conceito, não é necessário uma inteligência extraordinária ou ter poderes mágicos. Para ser um gênio é necessário uma tríplice genialística: humildade, pois, os maiores precisam enxergar com os olhos dos menores; percepção, para ver o que a maioria não consegue ver e capacidade de dialogar. Com estes três princípios e mais a inteligência, que seria um conjunto dos mesmos mais outros, Lutero revolucionou sua época. Foi humilde ao ponto de sentir a dor dos que sofriam pelas atitudes da Igreja, teve percepção para ver que o que se fazia era errado e com sua capacidade de dialogar explicitou sua ideia obtendo seguidores.

Lutero acreditava que a Igreja tinha o verdadeiro papel de ajudar o fiel em seu caminho para a iluminação, porém ao ver os pecados que os homens cometem ao ter o poder sobre a fé sentiu grande desilusão, entrando em confronto direto com os métodos da Igreja, tais quais contrariavam os ensinos bíblicos de tal forma que olhado de um ângulo superior de pensamento chega a ser estarrecedor, pois, lembro que não devemos julgar os fiéis, mas sim quem usa do artifício da fé para autopromoção.

Lutero escreveu 95 teses onde desafiou a Igreja quanto aos seus atos de indulgencia entre outros. Isso foi uma forma inteligente de colocar o assunto em debate pois deu inicio a uma nova forma de pensar sobre a fé, inclusive com o inicio da igreja luterana e consequentemente na contrarreforma.

Em suma, um bom filme, conta a história de um revolucionário, porem busquei um ponto de vista nem tanto bibliográfico.
É claro, essa resenha baseou-se somente sobre o filme, sem conteúdos de crítica, que poderiam ser tomados de livros tais como "o anticristo" de Nietzsche.